Brasília, 23 (AE) - O empregado vai poder continuar no plano ou seguro-saúde coletivo oferecido pelo empregador, mesmo que sua empresa resolva romper o contrato com a operadora alegando estar em crise econômica. O mecanismo para proteger o consumidor foi adotado hoje pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), formado por representantes das Ministério da Saúde, Fazenda e Justiça.
A Ouvidoria do Ministério da Saúde vem recebendo várias queixas de trabalhadores que se dizem prejudicados pela decisão de suas empresas. O funcionário cuja empresa romper o contrato com a operadora poderá optar por manter um plano individual e familiar, sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. Mas gastará mais, pois terá de pagar o mesmo valor cobrado pela operadora a qualquer outro consumidor. "Isso é importante porque garante ao consumidor não cumprir carência de novo", explicou o secretário de Assistência à Saúde, Renilson Rehem.
Também ficou definido que a pessoa demitida a partir de 2 de janeiro sem justa causa poderá optar por manter o contrato com a operadora, desde que pague a contribuição da ex-empregadora. O Consu definiu melhor as responsabilidades neste caso. A operadoras têm de aceitar o demitido, desde que ele faça o pagamento integral. E a empresa deverá entrar em acordo com seus funcionários para decidir, no momento da renovação do contrato com o plano ou seguro-saúde, se aqueles funcionários demitidos continuam dentro do plano coletivo ou ficam separados. Os aposentados também se incluem nesse acordo.
O Consu definiu, ainda, que só podem ser consideradas doenças preexistentes aquelas que respondam a pelo menos uma das questões: necessidade de cirurgia específica, internação em UTI ou serviços complexos. A medida foi tomada para evitar que as operadoras incluam qualquer doença entre as preexistentes na hora da assinatura do contrato, podendo, com isso, cobrar o agravo para a assistência para aquele mal.

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