A 11.ª Vara Federal de Curitiba determinou, liminarmente, a suspensão da construção de unidades habitacionais e comerciais, no município de São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 18 de fevereiro, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

A ação cita problemas ambientais no empreendimento, que estaria instalado em região de manancial, destinado ao abastecimento público. Além disso, de acordo com a 2.ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais e da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, no local, onde há áreas de Preservação Permanente e de Proteção Ambiental, é possível observar o aterramento de zonas úmidas e alagadiças, em partes do imóvel.

Conforme destaca a ação, a obra, que está em fase de acabamento, possui alvará de construção, emitido pela prefeitura de São José dos Pinhais, e licença ambiental, do Instituto Ambiental do Paraná. Há imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal e, de acordo com representantes da construtora, 50% das unidades já foram vendidas.

Apesar do estágio avançado da obra, a Justiça Federal entendeu que, nesse caso, cabe a atuação com cautela, sendo necessária a aplicação do "princípio da prevenção, com a suspensão das atividades de construção do empreendimento que ainda restam, mesmo que sejam poucas, antes que a situação ambiental e social (com a mudança das famílias para os imóveis) se agrave". A decisão judicial destaca, ainda, que é preferível privilegiar a proteção ambiental, em detrimento de outros direitos constitucionais, como o direito a moradia, já que os problemas causados por um dano ambiental são irreparáveis.

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