Brasília, 28 (AE) - Para evitar processos judiciais solicitando aumentos dos salários do funcionalismo público em cascata, o governo federal está colocando suas fichas na aprovação rápida da emenda constitucional que estabelece os subtetos salariais dos Estados e municípios antes do teto da União. Há cerca de dois anos, os chefes dos três poderes da República reúnem-se para tentar chegar a um consenso sobre o teto da União - mas chegaram à conclusão que é imprescindível que haja o "freio" dos subtetos. A expectativa do governo é que até março tenha sido aprovada a emenda dos subtetos, com o caminho livre para a divulgação do teto máximo da União.
A explicação de uma fonte do governo é que, caso já houvesse um teto da União, poderia ser apresentada um ação judicial para um funcionário de uma prefeitura qualquer, por exemplo, tentar receber como salário o mesmo valor do teto da União. "Seria um aumento violento dos gastos públicos", afirmou. "O parâmetro para que não haja esse tipo de ação é a determinação de um subteto específico em cada Estado, em comum acordo com os três poderes locais." Segundo a fonte, há limites constitucionais que impedem que seja estabelecido um subteto estadual ou municipal superior ao teto da União - seja ele definido antes ou depois dos subtetos. Um dos dispositivos é o que determina, por exemplo, que o salário de um deputado estadual não pode ultrapassar 75% de um deputado federal (artigo 29 da Constituição Federal); ou que um vereador receba até 75% do salário de um deputado estadual (artigo 27).
"Outro ponto que também deve vir antes do estabelecimento do teto da União é a necessidade de se equacionar o problema da Previdência, com a aprovação da emenda que determina a cobrança previdenciária dos servidores civis e militares inativos", considerou a fonte governista.
Na próxima semana, o relator da emenda que deverá estabelecer a cobrança previdenciária dos inativos, deputado Inaldo Leitão (PMDB-PB) deverá apresentar seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O teto da União não está determinado em valores - mas sua definição é alvo do inciso 10 do artigo 37: "A remuneração ou subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios (...) não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal".
Hoje, na CCJ, o relator da emenda dos subtetos, deputado Darci Coelho (PFL-TO) fez a leitura de seu parecer, mas a votação está prevista apenas para a próxima semana. Coelho defendeu na comissão a proposta apresentada ontem (27) pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Foram duas versões em menos de uma semana, driblando obstáculos legais e políticos, para conseguir viabilizar a proposta. O governo federal sentou com governadores de Estado e prefeitos para chegar ao texto encampado por Temer. Pela proposta apresentada ontem por Temer (PMDB-SP) - com o aval do Palácio do Planalto - é determinado que cada Estado e cada município terá a responsabilidade de formalizar uma lei na qual seja definido os subtetos para os três poderes.
Pela proposta original do governo, o valor do subteto seria determinado pela União aos Estados e municípios. Na alteração apresentada por Temer, o termo "União" foi excluído da emenda - já que caberá à União definir o teto geral. O parâmetro para os subtetos dos três poderes será a determinação do inciso 12 do artigo 37 da Constituição: "Os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo".

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