Emenda sobre previdência não poderá ser discutida no STF
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de novembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 04 (AE) - Se o governo conseguir aprovar no Congresso uma emenda constitucional prevendo genericamente a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas, entidades ou partidos políticos descontentes não terão chances de derrubar a medida diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) se alegarem violação a direito adquirido. Os insatisfeitos poderiam ingressar com ações na Justiça Federal de 1ª Instância.
Durante um julgamento realizado na quarta-feira, os ministros do STF entenderam que não podem discutir violação a direito adquirido de uma norma genérica em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), instrumento jurídico utilizado recentemente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas.
A alegação do direito adquirido não foi analisada pelos ministros no julgamento da cobrança previdenciária. Eles resolveram suspender no final de setembro a cobrança porque consideraram que o atual texto da Constituição Federal proíbe expressamente descontar a contribuição dos aposentados e pensionistas.
Se a eventual emenda dos aposentados e pensionistas estabelecer especificamente o rol de contribuintes, incluindo, por exemplo, as pessoas que se aposentaram antes da promulgação da nova norma, só aí o STF poderia analisar a violação ao direito adquirido. O entendimento do STF foi firmado durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) que pedia para que o Supremo declarasse que a emenda constitucional da reforma administrativa não atingia os servidores que já eram estáveis antes de sua promulgação.


