Brasília, 13 (AE) - A chamada "emenda Ford" - o polêmico artigo que foi incluído no projeto de conversão da Medida Provisória 1.740/32, por inspiração do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) - não mudou apenas o prazo de adesão das montadoras de veículos ao regime automotivo especial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A "emenda Ford" abriu uma brecha no pacote de ajuste fiscal, anunciado pelo governo em outubro do ano passado.
Uma das medidas do pacote, que consta da Medida Provisória 1.858-6, ainda não votada pelo Congresso, foi a ampliação das bases de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), que passaram a considerar também as receitas das empresas com aplicações financeiras, o que ampliou substancialmente a arrecadação desses dois tributos. A MP elevou também de 2% para 3% a alíquota da Cofins.
A "emenda Ford", aprovada pelo Congresso e que deverá ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, muda a base de cálculo da Cofins e do PIS para as montadoras de veículos que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para elas
as bases de cálculo da Cofins e do PIS não incluirão "as receitas financeiras".
Os políticos e representantes baianos nas negociações com o governo argumentam que a "emenda Ford" apenas "restaurou" a situação que existia antes do pacote fiscal e que estava prevista na Lei 9.440, que instituiu o regime especial automotivo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Outra mudança feita pela emenda foi a ampliação do desconto do PIS e da Cofins no Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para as montadoras. A Lei 9.440 permite que as montadoras descontem do IPI a ser pago à União o dobro das alíquotas da Cofins e do PIS. O problema é que pela Lei 9.440, de março de 1997, o desconto seria de apenas 5,37% - 2% da Cofins mais 0,65% do PIS.
Como a alíquota da Cofins subiu de 2% para 3%, o governo baiano quer que o desconto também aumente para 6,37%. Se esse pleito for atendido, a alíquota média do IPI que incidiria sobre os automóveis produzidos pela Ford em Camaçari ficaria em torno de 18% e não nos 25% pago pelas demais montadoras. Mais uma vez os políticos baianos argumentam que esta mudança da "emenda Ford" apenas "restaura" a situação criada pela Lei 9.440.
A Secretaria da Receita Federal e o Ministério da Fazenda consideram que as mudanças resultarão numa grande renúncia fiscal para a União. Além do que o País passaria a ter dois tipos de Cofins e de PIS: um pago pela Ford na Bahia - única montadora que até agora se candidatou ao regime automotivo especial do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - e outro pago pelas demais empresas.
Os políticos baianos apresentaram dois argumentos básicos em defesa da "emenda Ford". O primeiro deles é que as mudanças na base de cálculo da Cofins e do PIS não retiram receita da União, pois o investimento da Ford em Camaçari ainda será realizado. "Não há perda de receita, mas renúncia de receita futura", argumentou um político ligado a ACM.
O segundo argumento é que a renúncia fiscal da União prevista com a "emenda Ford" é de R$ 200 milhões nos primeiros três anos do investimento e de R$ 150 milhões ao ano, a partir do quarto ano até o décimo. O governo baiano não aceita a estimativa feita pelo Ministério da Fazenda de que a perda total da União com a fábrica da Ford será de R$ 700 milhões por ano. Para os baianos, o importante é mensurar a renúncia fiscal adicional, além daquela que a montadora teria se tivesse ficado no Rio Grande do Sul.
O argumento da União é que o subsídio será muito maior por causa das indústrias de auto-peças, matérias-primas, material eletrônico e pneus que serão instaladas na Bahia, na esteira da Ford. O complexo todo pressupõe a instalação de 27 dessas empresas, além da própria montadora. Essa foi a terceira mudança feita pela "emenda Ford": ampliação da data-limite de habilitação no regime especial automotivo das empresas que produzem partes, peças, componentes - acabados e semiacabados - e pneumáticos. O prazo da Lei 9.440 era 31 de março de 1998 e passou para 31 de dezembro de 1999.
Hoje, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, recebeu o presidente da Ford, Antônio Maciel Netto, para discutir os incentivos fiscais que a empresa considera necessários para se instalar na Bahia. As alternativas que resultarem dessa negociação, que conta com a participação do governo baiano, farão parte do texto da MP que será encaminhada ao presidente até quinta-feira (15). As regras serão genéricas: qualquer montadora poderá instalar-se no Norte, Nordeste e Centro-Oeste com direito aos subsídios.

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