Emenda enfraqueceu separação judicial
Londrina - O advogado Kaio Pitsilos, cuja atuação está mais voltada ao Direito da Família, afirma que a maior contribuição da Emenda Constitucional 66 para a nova lei do divórcio foi tornar menos burocrático o processo de separação. "A emenda constitucional desburocratizou a figura da separação judicial. Antigamente havia a separação judicial necessária para o divórcio, em que era preciso passar pelo crivo do juiz, da manifestação do Ministério Público. Existia o divórcio direto, mas precisava da separação judicial por dois anos. Hoje em dia, se não há filhos menores ou conflito de bens, não precisa mais nem fazer a separação judicial nem há necessidade da separação de fato, por dois anos. Casou, pode descasar, rápido", explica.
A desburocratização do divórcio, segundo o advogado, eliminou a figura da separação judicial. "A separação judicial é uma figura que foi extinta no ordenamento brasileiro. Antes era necessário que houvesse a separação judicial para dar fim às relações maritais, principalmente de relação patrimonial, e ser estabelecidas a guarda dos filhos e pensão alimentícia necessária. Somente um ano depois é que poderia ser estabelecido o divórcio. Nesse período, o casal poderia a qualquer momento reatar a relação. Hoje em dia, já não há mais isso, existe a figura do divórcio somente", esclarece Pitsilos. A separação em juízo se faz necessária quando existem menores na relação ou não há consenso quanto à divisão de bens. "Quando houver a necessidade de procurar o juízo, a pessoa manifesta que tem a vontade de se divorciar. Não precisa de mais do que isso. Antigamente, na separação judicial, você precisaria se basear na relação de ruptura, ou seja, a relação se rompeu, ou na teoria da culpa, quando um dos cônjuges provocou o fato. Hoje é só divórcio", reitera.
Kaio Pitsilos observa que há uma tendência da mulher com filhos dependentes refletir mais sobre a decisão de se separar. "Quando envolve filhos, a decisão é mais difícil. Mulheres de gerações mais velhas, principalmente, estão acostumadas a ser providas pelos maridos, a não ter outra atividade que não a atividade do lar. Para tomar uma decisão dessa magnitude, para desvincularem da relação em que o centro antes era o marido, é difícil. Então, tem que se pensar bastante, e quando elas vêm nos procurar, já vêm com a decisão pensada."(D.P.)





