O prazo para interposição de embargos declaratórios em decisões de foro criminal deverá ser ampliado de dois para cinco dias, conforme projeto de Lei (PL 970/99) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara Federal. A proposta, de autoria do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), modifica artigos do Código de Processo Penal. O embargo declaratório é um instrumento usado pelas partes para obter esclarecimentos de dúvidas ou omissões em decisões de processos criminais. De acordo com o relator da matéria, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PPB-MG), o prazo de cinco dias iguala-se ao que é cumprido nos casos de processo civil, dando mais tempo às partes para o esclarecimento de dúvidas.

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