''Eu colocaria sob segredo de justiça aqueles processos que podem ter seu andamento comprometido por terceiros Seria uma forma de garantir que a decisão do juiz não sofreria influência externa e que ele apurasse apenas o que está nos autos''
Mateus Morbi da Silva, 5º ano de Direito da Unifil




''O código determina que corram sob segredo de justiça os atos de interesse público Eu creio que os principais são aqueles que envolvem guarda de crianças e divórcios No Núcleo de Prática Jurídica, atendemos diversos casos de divórcio e boa parte deles envolve violência doméstica Eu entendo que nessas situações o sigilo é justificado''
Maurício Vicentini, 5º ano de Direito da Unifil




''Existem alguns casos em que só as partes interessadas e os advogados das partes devem ter acesso aos autos, principalmente naqueles referentes à identificação de paternidade ou divórcio Existem situações que eu não concordo com o segredo de justiça, como por exemplo no caso do Tiririca Acho que neste caso o processo deveria ser público, já que os eleitores estão interessados em acompanhar o andamento ''
Maria Alice de Lima Castro, 5º ano de Direito da Unifil




''São muito amplas as situações que definem os casos que o segredo de justiça são cabíveis Cabe ao juiz entender se é conveniente ou não colocar o processo sob segredo, de acordo com a necessidade para um bom andamento da instrução criminal Acho que é importante este artifício quando uma das partes pode interferir no caso em proveito próprio ''
Douglas da Silva, 5º ano de Direito da Unifil

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