Por lei, pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto têm direito às saídas temporárias, mais conhecidas como "saidinhas", em datas comemorativas, como é o caso do Natal e do Ano Novo.

Neste final de ano, 595 apenados tiveram direito à ‘saidinha’ em Londrina para comemorar o Natal ou Ano Novo com os familiares, o que faz parte do processo de reintegração social do preso. O prazo para voltar para as unidades prisionais expirou na última sexta-feira (10).

Dentre esse número, 21 não retornaram e são considerados foragidos da Justiça, o que representa uma taxa de evasão de 3,5%. O número é superior ao mesmo período do ano passado, quando 371 saíram e 10 não voltaram para o cumprimento das penas. Naquele ano, a evasão foi de 2,6%.

A medida só vale para pessoas privadas de liberdade que não cometeram crimes graves e que têm bom comportamento. Desde dezembro de 2019, os presos por crimes hediondos envolvendo mortes não têm mais direito às saídas temporárias, de acordo com a Lei 13.964, conhecida como "Lei Anticrime".

As "saidinhas" estão previstas no artigo 122 da Lei de Execução Penal (7.210/1984) como forma de incentivar a ressocialização dos apenados ao convívio em sociedade. De acordo com o Deppen-PR (Departamento de Polícia Penal do Paraná), o Judiciário já está sendo informado para que sejam expedidos os mandados de prisão.

O Paraná conta com cinco unidades de regime semiaberto, duas em Londrina e uma em Curitiba, Ponta Grossa e Maringá. Em todo o estado, 1.121 presos tiveram direito à saída temporária, sendo que 74 são considerados foragidos, apontando uma taxa de 6,6% de evasão, menor do que a registrada no ano passado, quando chegou a 7,4%.