Como previsto em lei, as pessoas privadas de liberdade têm direito a saídas temporárias, mais conhecidas como "saidinhas", em algumas datas comemorativas, como é o caso do Natal e do Ano Novo. Em Londrina, 371 presos que estão em regime semiaberto - e que não cometeram crimes hediondos e têm bom comportamento - foram beneficiados com a saída temporária neste fim de ano. Desse total, dez não retornaram para o sistema prisional e, agora, são procurados pela polícia.

Lincoln Costa, policial penal e coordenador regional do Deppen (Departamento de Polícia Penal do Paraná) em exercício em Londrina, explica que as saidinhas são um direito garantido pela Lei de Execução Penal (N° 7.210/1984), fazendo parte do processo de reintegração social do apenado. Ele pontua que os presos que se enquadram para as saidinhas já realizam atividades laborais ou educacionais fora do sistema prisional.

Os apenados têm 35 dias destinados às saídas temporárias, que geralmente coincidem com os feriados, como Natal, Ano Novo e Dia das Mães, e estão inscritos nos artigos 122 e 125 da Lei de Execução Penal. “[A saidinha] destina-se apenas aos apenados que cumprem as penas no regime semiaberto [em que retornam para a unidade durante a noite], que apresentam um bom comportamento carcerário e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte”, detalha.

Desde dezembro de 2019, os presos por crimes hediondos envolvendo mortes não têm mais direito às saídas temporárias, de acordo com a Lei N° 13.964.

No Creslon (Centro de Reintegração Social de Londrina), 371 apenados foram liberados para passar as comemorações de Natal e de Ano Novo em liberdade, sendo que 197 saíram no dia 20 de dezembro e deveriam retornar no dia 27 de dezembro e 174 foram liberados no dia 27 e tinham que voltar até o fim da tarde desta segunda-feira (8).

Dentre os 371 apenados, 10 não retornaram para o cumprimento das penas, o que representa 2,6% do total de liberados para as saídas temporárias. Segundo Costa, a porcentagem está dentro da média dos anos anteriores, que fica sempre na casa dos 2%. “Quando não retornam, eles entram na evasão e aí é expedido um mandado de prisão”, explica Costa, complementando que, quando recapturado, o preso que estava no regime semiaberto geralmente retorna para o fechado. As únicas exceções são em relação aos presos que apresentam uma justificativa para o não retorno - e que é acatada pelo juiz. Segundo o policial penal, essas justificativas levam em conta acidentes e internações hospitalares, por exemplo.

De acordo com dados do Deppen, em todo o Paraná 981 apenados foram liberados para as saidinhas, sendo que 909 retornaram e 72 são considerados fugitivos e devem ter um mandado de prisão aberto, registrando uma taxa de evasão de 7,4%. Dentre as cinco unidades penais para regime semiaberto no Paraná, a CPAI (Colônia Penal Agroindustrial), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, foi a que apresentou mais evasões, já que 48 apenados não retornaram para o cumprimento das penas.

Costa afirma que é fundamental que os apenados tenham direito às saidinhas, já que é possível ver que eles querem estar próximos das famílias em momentos como o Natal e Ano Novo. Além disso, é uma forma de fazer com que o apenado retorne diferente para a sociedade no momento em que ele tiver sua liberdade concedida. “A gente sabe que ele foi preso, mas que vai ser solto também, então a gente tem que se perguntar como quer que ele volte [para a sociedade], esse é o detalhe [que muitas pessoas não veem]”, afirma.