Em decisão inédita, júri condena transmissor de HIV
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quinta-feira, 28 de outubro de 2004
Thélio Magalhães<br>Agência Estado 
São Paulo- O 2º Tribunal do Júri da Capital Paulista condenou a oito anos de prisão, por tentativa de homicídio qualificado, José Luiz Corrêa de Moura, de 42 anos. Ele contaminou com HIV, o vírus da Aids, a namorada, M.M.J. A sentença, divulgada ontem, saiu no dia 20.
A decisão é inédita na Justiça brasileira. O juiz Tércio Pires, por se tratar de crime considerado hediondo, determinou que a pena seja cumprida integralmente em regime fechado, sem direito a qualquer benefício. Mas concedeu ao réu o benefício de apelar em liberdade. O advogado de defesa Luiz Carlos Magalhães já recorreu ao Tribunal de Justiça de SP. O mandado de prisão só será expedido, se o TJ confirmar a decisão.
O júri acolheu a denúncia apresentada em fevereiro do ano passado pelo promotor de Justiça Sérgio de Assis. Ele assegurou que José Luiz empregou ''meio insidioso'' (traiçoeiro), pois mesmo sabendo ser soro positivo, não informou a vítima ser portador do vírus. Sem uso de preservativos, durante dois anos, de abril de l999 a abril de 2001, manteve relações sexuais com a namorada e a contaminou. Assim agindo assumiu o risco de causar a morte de M.M.J.
O diretor técnico do Programa de DST/Aids de São Paulo, Alexandre Gonçalvez, afirmou que os pacientes atendidos pelo serviço recebem a orientação de que é essencial avisar o parceiro. ''Em casos assim, em que não se dá opção à pessoa, tem de haver punição.''


