Em Curitiba, horário será mantido
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 01 de junho de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - As agências do INSS de Curitiba não terão horário de atendimento alterado por causa da greve que termina hoje no Paraná. A decisão foi tomada ontem, durante reunião entre representantes sindicais e a diretoria do INSS. Também ficou acertado que não haverá limitação na quantidade de contribuintes a ser atendidos. Em dias normais, para alguns benefícios como aposentadoria, é comum a entrega de senhas de acordo com a capacidade da agência do INSS.
Todas as pessoas que estiverem nas agências até as 14 horas serão atendidas. A intenção é recuperar num prazo de tempo curto os contribuintes que foram prejudicados por causa da greve. No Paraná, os serviços de 17 agências estão sendo mantidas até hoje parcialmente. Três agências estão completamente paradas: Cascavel, Apucarana e Arapongas.
Segundo levantamento divulgado no final da tarde pelo INSS, no mês de maio foram concedidos 15.339 benefícios, índice 30% menor que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram concedidos 19.224 benefícios. Também foram solicitados 13.921 benefícios em maio deste ano, contra 25.978 pedidos feitos no ano passado (46% a menos).
Ação O Ministério Público (MP) federal ajuizou ontem uma ação civil pública contra o INSS, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Paraná (Sindiprevs) e contra os próprios servidores dos municípios de Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. A ação foi protocolada dois dias antes da volta ao trabalho.
A ação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, que pede a concessão de liminar para obrigar os servidores a voltarem imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O sindicato foi citado para que determine o retorno dos filiados às suas funções normais, sob pena diária de R$ 10 mil. O INSS é citado para que tão logo os servidores voltem ao trabalho, retome o atendimento normal ao público. No texto, Arenhart dá um prazo máximo de 30 dias para que a demanda seja desafogada sob pena diária de R$ 10 mil.


