Em busca da paternidade
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Rubens Chueire Jr. <br>Reportagem Local 
Curitiba - O Paraná é o terceiro Estado com maior número de reconhecimentos espontâneos de paternidade do País. Desde o lançamento do projeto Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, foram 2.652 casos confirmados. Fica atrás apenas de São Paulo (5.490) e do Ceará (3.681).
Em todo o País, 17.963 crianças, jovens e adultos que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento foram reconhecidos. O programa é realizado em parceria com os tribunais de Justiça de todo o País. O reconhecimento pode ser espontâneo, por meio de audiências com as mães, exames de DNA ou processos judiciais.
Balanço divulgado pelo órgão aponta que mais de 22,8 mil audiências entre mães, filhos e supostos pais foram realizadas desde 2010. O Pai Presente estabelece um conjunto de medidas, que devem ser adotadas pelos juízes, para identificar os pais e garantir o registro.
Uma das ações da corregedoria foi distribuir aos tribunais dados acerca dos estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009, para que os magistrados tentem localizar as famílias e identificar o suposto pai. Desde então, mais de 219 mil mães foram notificadas. Pelo menos 12,4 mil exames de DNA foram feitos e 26 mil ações de investigação de paternidade foram abertas. No Paraná, 187.084 alunos não haviam declarado o nome do pai no Censo.
A investigação de paternidade é prevista desde 1992, quando entrou em vigor a lei federal nº 8.560, que obriga os cartórios a encaminhar aos Ministérios Públicos todos os registros de nascimento de crianças em que o nome do pai não é declarado.
''Nossa intenção é levantar dados mais recentes sobre crianças sem registro de paternidade, utilizando inclusive informações do cadastro do Bolsa Família'', explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel Silveira de Matos. ''Mais do que a garantia de pensão alimentícia, se trata de um direito moral da criança e adolescente. Eles podem e devem saber quem são seus pais e de onde vieram.''
A iniciativa do CNJ facilita ainda o reconhecimento tardio, uma vez que permite que mães, pais e filhos iniciem o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. Para isso, no caso de mães e filhos maiores de 18 anos, basta preencher o Termo de Identificação de Paternidade. As informações são encaminhadas ao juiz, que notifica o suposto pai a manifestar-se sobre o reconhecimento ou não da paternidade.
O reconhecimento espontâneo de filhos maiores de idade também pode ser feito em qualquer cartório de registro civil. O procedimento é gratuito.


