Elevação da expectativa de vida reduz aposentadoria
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 01 de dezembro de 1999
Por Paulo Pinheiro e Rosangela Dolis 
São Paulo, 01 (AE) - A elevação da expectativa de vida do brasileiro provocará redução na aposentadoria de quem passou a ter o direito de requerer o benefício a partir de dezembro de 1999. Isso porque a expectativa de vida é um dos componentes a ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na apuração do fator previdenciário, adotado para cálculo do benefício. Quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor a aposentadoria, uma vez que o benefício será pago por mais tempo.
A nova expectativa de vida do brasileiro foi divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e passa a vigorar este mês no cálculo dos benefícios. A redução da aposentadoria por conta da elevação do tempo de vida do brasileiro não será expressiva de imediato. Em dezembro, os benefícios cairão, em média, alguns centavos - de 0,01% a 0,02% em relação ao calculado com a expectativa de vida anterior.
Por exemplo, para um homem com 49 anos de idade e 35 anos de contribuição, que pagou à Previdência Social pelo teto de recolhimento desde julho de 94, o benefício em dezembro cairá de R$ 989,02 para R$ 988,82, queda de 0,02%. Pela tabela anterior do IBGE, a expectativa de vida desse segurado era de 25 67 anos e, pela nova tabela, passou a ser de 26 anos. O impacto é pequeno neste primeiro mês porque o fator previdenciário, do qual faz parte a expectativa de vida, só incide sobre 1/60 do valor da média dos salários de contribuição.
No entanto, com o aumento da expectativa de vida, no decorrer dos anos, a queda no valor do benefício será cada vez maior. Supondo que um homem nas mesmas condições entre com o pedido do benefício daqui a cinco anos, em outubro de 2004. Pela tabela antiga de expectativa de vida, o benefício seria de R$ 671,81; com a nova tabela, de R$ 663,46, com queda de 1,24%.
A maior queda, de R$ 988,82 em dezembro para R$ 663,46 em outubro de 2004, no entanto, ocorrerá por conta da aplicação gradual do fator previdenciáiro. Ele incidirá 1/60 a cada mês sobre a média dos salários de contribuição. Ao fim de cinco anos
será aplicado integralmente sobre a média dos salários de contribuição, desde julho de 1994.
O presidente do IBGE, Sérgio Besserman, reconheceu que o fato de a expectativa de vida ter aumentado vai reduzir o fator de cálculo da aposentadoria, mas não quis avançar nas contas. "Nós somos responsáveis pela tabela de expectativa de vida, mas o cálculo das aposentadorias é feito pelo Ministério da Previdência Social."


