No próximo dia 21, ocorrerão as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho da Seccional e das suas Subseções. O presidente da OAB-PR, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, observa que, mesmo havendo inscrição de chapa única para concorrer ao preenchimento dos cargos do Conselho Seccional - o que ocorre também em 34 das 44 das Subseções -, o voto é obrigatório, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme estabelece o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado somente poderá votar no local que lhe for designado, devendo apresentar sua carteira ou cartão de identidade profissional e o comprovante de quitação com a OAB.

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