O julgamento do Caso Evandro reacende a antiga discussão quanto à eficência do júri popular. Além de ter sido um dos mais longos da história do Judiciário brasileiro, o júri de Celina e Beatriz Abagge provocou controvérsia também pela absolvição concedida pelos jurados. Os juízes, juristas e advogados não fazem referência a casos específicos, mas são unânimes em concordar que o júri popular brasileiro é cheio de falhas e deixa muito a desejar.
‘‘O júri tem graves falhas e conduz com mais facilidade à possibilidade de impunidade dos réus do que à condição de inocentes’’, diz o juiz do 1º Tribunal do Júri de Curitiba, Luiz Zarpelon. Ele diz não negar a validade do conselho de sentença por sua tradição centenária e pela ‘‘sensibilidade pessoal dos jurados’’, mas, como muitos colegas, defende a atribuição de poder ao juiz togado na hora de dar a setença. ‘‘Dificilmente o juiz (togado) será levado a engano ou à corrupção’’, afirma. Em 23 anos de exercício, Zarpelon diz ter visto, muitas vezes, ocorrer influências do poder político ou econômico sobre a decisão dos jurados. ‘‘Isso ocorre principalmente no interior, onde reina o coronelismo’’, diz.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Ruy Fernando de Oliveira, vai mais longe e afirma que faltam aos jurados conceitos técnicos, como o de imputabilidade e de culpabilidade, decisivos para garantir resultado eficiente num julgamento. ‘‘São conceitos abstratos que fogem ao alcance dos jurados e com isso pode se cometer injustiças’’, afirma. Ele sustenta ainda que o júri popular está sujeito às emoções locais, diferentemente do que ocorre com o juiz togado, segundo ele, mais imune à comoção.
Apesar das críticas, o conselho de sentença é tido por Oliveira como o melhor sistema para julgamentos. Ele elogia a ‘‘sensibilidade’’ dos jurados e diz não ser favorável à extinção do júri popular. ‘‘É uma instituição democrática, cuja falha não ocorre só no Brasil’’, justifica.
O vice-presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Celso Antonio Rossi, também aponta falhas no júri popular, entre elas o fato de os jurados poderem ser levados pela emoção, simpatia ou amizade pelo réu. ‘‘Mas ainda não vejo instituição melhor, porque são representantes da sociedade, escolhidos por sua idoniedade’’, diz.
As alterações sugeridas por Rossi se referem à posição dos réus na sala de julgamento: hoje, eles ficam em frente ao plenário, ao lado de dois policiais. ‘‘É uma situação humilhante. Eles deveriam estar perto dos advogados de defesa e com um policial atrás’’, diz. Em sua opinião, o promotor deveria ficar à direita e em posição abaixo do juiz, e não ao lado dele, como ocorre hoje. ‘‘Isso evitaria que o homem do povo interprete que o juiz e o promotor partilham da mesma idéia’’, afirma.
Modificações no atual sistema poderão melhorar muito a eficiência do júri popular, defende João Kopytowski, juiz do 2º Tribunal de Júri de Curitiba, que em 1991 adotou o sistema de jurados voluntários. Segundo ele, é necessário modificar situações como o excesso de quesitos e a incomunicabilidade das testemunhas, além de possibilitar a participação do juiz togado na sentença, como ocorre no júri militar brasileiro, inspirado no sistema norte-americano.
O jurista René Dotti defende que, com alterações do atual sistema, o conselho de sentença estaria capacitado a participar de julgamentos não apenas de crimes dolosos contra a vida, mas também de outros, como de economia popular, contra o meio ambiente e de trânsito. Nesses casos, o júri poderia ser composto por cinco pessoas, como ocorre nos Estados Unidos e Inglaterra, e não por sete.Juízes, juristas e advogados concordam que o júri popular brasileiro é cheio de falhas e deixa a desejar

Mauro FrassonMagistradoRuy Fernando de Oliveira: faltam conceitos técnicos aos juradosVice-presidente
da OAB-PR aponta
falhas, mas não vê
alternativa melhor

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