Educação
O Supremo Tribunal Federal negou, no dia 18 de agosto, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 1992-DF) movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos (CONFENEN) contra a Medida Provisória nº 1890-64/99, que proíbe as escolas particulares de punir os estudantes inadimplentes. O plenário do STF entendeu que as medidas tomadas pelas escolas de suspender provas, reter documentos escolares, inclusive, a transferência de alunos que não pagam em dia as mensalidades, constituem tratamento vexatório e constrangedor como instrumento de coação para a cobrança de dívidas. A resposta do órgão de cúpula do Poder Judiciário dá apoio à ação que, há muito, está sendo tomada pelo Ministério Público paranaense nas reclamações dos inadimplentes das escolas particulares.

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