Econorte não suspende cobrança na BR-153
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domingo, 22 de dezembro de 2002
Benedito Teles<br> Equipe da Folha 
Jacarezinho - A empresa concessionária de rodovias do norte S/A (Econorte) não havia, até a tarde de ontem, suspendido a cobrança da tarifa na praça de pedágio da BR-153 em Jacarezinho. A direção da empresa informou que ainda não havia recebido nenhuma notificação oficial. Um dos coordenadores da campanha ''Divisa sem Pedágio'', o vereador José Claudinei Messias, disse que o movimento vai acionar juridicamente a Econorte para exigir a suspensão da cobrança.
Messias orientou os condutores a guardar os cupons de pagamento da praça de pedágio. Ele disse que devido ao descumprimento da determinação judicial a Econorte terá que ressarcir os valores cobrados. ''Vamos exigir o cumprimento da decisão judicial''. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região, em Porto Alegre, determinou, no último dia 11, a suspensão liminar da cobrança de pedágio no trecho da rodovia BR-153, no Distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho. A praça está localizada na divisa entre os Estados do Paraná e São Paulo.
O relator da decisão, desembargador Valdemar Capeletti, determina que a cobrança na BR-153 seja suspensa até a recuperação da via alternativa, localizada entre Jacarezinho e Chavantes - SP. Na decisão ele alertou que a cobrança viola o direito de locomoção da população. O pedido liminar foi realizado pela prefeitura de Ribeirão Claro. Após a negativa da Justiça Federal, em Londrina, o TRF determinou, em grau de recurso, a suspensão liminar da cobrança até o julgamento do mérito da questão.


