Econorte alega prazo de 60 dias contra riscos
A assessoria de imprensa da Econorte disse que, para cargas com mais de 45 toneladas, precisa haver uma autorização especial de trânsito. Para este tipo de veículo, existe uma instrução normativa do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) que estabelece um prazo de 60 dias (a partir do dia 7 quando foi solicitado o transporte) para que a Econorte estabeleça os eventuais riscos que o transporte da peça pode provocar à estrutura de pontes e do próprio asfalto e autorize o trânsito. A transportadora sustenta que obteve esta autorização há quase dois meses.
Segundo a assessoria, são pelo menos 30 pontes no trajeto previsto para a passagem do caminhão com a peça e é preciso levantar as eventuais consequências sobre a estrutura desses locais. Algumas dessas pontes já são bem antigas, observou a assessoria da Econorte.
A mesma fonte ressaltou que já teria havido, inclusive, uma reunião, nesta semana, entre a transportadora e a Econorte e tudo isso teria sido esclarecido. Sobre a liminar, a assessoria informou que tinha conhecimento apenas de um mandado de segurança que estabelece o prazo de 15 dias para que a Econorte junte documentação sobre o trajeto e defina a liberação. (Luciano Augusto, de Londrina)





