Curitiba - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, hoje, 15 anos de existência. Criado pela Lei 8.069, ao entrar em vigor em pleno dia das crianças, em 12 de outubro de 1990, o ECA sofreu uma avalanche de críticas por parte da sociedade, que o considerava moderno demais para a realidade brasileira. Ao contrário do que prenunciava o ceticismo da população, nesses 15 anos o ECA mostrou que não é uma lei ''feita para crianças do primeiro mundo'', e que tem tudo para garantir os direitos e deveres de todas as crianças brasileiras, sem distinção. Para que isso aconteça, no entanto, faltam políticas públicas específicas e maior conhecimento do estatuto pela população.
''A gente só ama o que a gente conhece'', afirma a advogada Marta Marília Tonin, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com essa frase, ela resume uma opinião comum entre profissionais que trabalham com essa faixa da população, de que a falta de conhecimento sobre o teor do estatuto é um dos grandes obstáculos para sua implantação.
Um exemplo dessa situação é a posição de alguns setores que defendem a redução da maioridade penal para 16 anos e não 18, como é hoje. O que essas pessoas provavelmente desconhecem é que o artigo 112 prevê medidas socioeducativas para quem infringir a lei. O adolescente pode receber uma simples advertência, ter que prestar serviços à comunidade ou até mesmo ser internado em estabelecimento educacional.
''As pessoas diziam que era uma lei equivocada, que não ia pegar. Mas o artigo 6º do estatuto é claro ao estabelecer direitos e deveres das crianças e adolescentes. A cada direito corresponde um dever'', avalia a asssistente social Ana Maria Guimarães Travagin, que desde 1978 atua em entidades ligadas à essa faixa da população, entre elas a Febem, de São Paulo.
Esse desconhecimento do estatuto foi constatado pelos ex-meninos de rua que hoje vivem na Chácara dos Meninos de 4 Pinheiros, organização não-governamental (ONG) voltada à assistência e educação integral de crianças e adolescentes em situação de risco. Durante dois meses, eles entrevistaram juízes, promotores, secretários, professores e a população de Mandirituba, Região Metropolitana de Curitiba, local onde a chácara está situada. ''Nem quem deveria saber, conhece. É por isso que a lei não é cumprida'', diz o coordenador da projeto Meninos de 4 Pinheiros, Fernando Goes.
Os profissionais ressaltam, ainda, a mudança de paradigma colocada pelo estatuto. ''Antes as leis eram dirigidas a crianças e adolescentes em situação irregular. Elas visavam proteger o menor do mundo hostil e proteger a sociedade deles'', explica Ana Maria. O estatuto, para ela, além de abranger todos, as crianças e adolescentes brasileiros, esmiuçou pontos como as responsabilidades da família e do Estado, e os direitos fundamentais dessa faixa da população.
''Houve uma mudança da visão assistencialista. Ele não vê a criança e o adolescente como depositários, mas como pessoas que têm todo potencial para se desenvolver'', diz Ana Maria.

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