''Não só e correto, como está previsto na Lei. Se a pessoa se mostra não inteiramente capaz de discernir suas ações, pode ser beneficiada com a redução de pena''
Guilherme Faraco, estudante do 2º ano de Direito da UEL



''É justo e previsto na Lei. Quando a capacidade de discernimento da pessoa está comprometida, a pena pode ser atenuada mediante laudo pericial. No Direito Penal não se presume nada, é preciso haver constatação''
Luis Augusto Belineti, estudante do 2º ano de Direito da UEL



''Acredito que a redução de pena seja justa desde que o transtorno seja comprovado por laudo emitido por uma equipe médica. É preciso comprovar que a pessoa não sabia o que estava fazendo''
Haroldo Barbosa, estudante do 2º ano de Direito da UEL



''É justo, mas o transtorno mental precisa ser comprovado por perícia, até mesmo para evitar uma possível simulação da doença por parte do agente do crime''
Humberto Arakawa, estudante do 2º ano de Direito da UEL

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