O Iphan deu anuência, nesta quarta-feira (15), para início das obras de duplicação da PR-445 no trecho de 27 km - entre Mauá da Serra e Lerroville, com exceção do trecho compreendido entre o km 7 ao km 18.

Imagem ilustrativa da imagem Duplicação da PR-445 pode começar por trechos onde não há sítio arqueológico
| Foto: Gustavo Carneiro

Em reunião com o deputado Tiago Amaral, a superintendente Rosina Parchen havia antecipado que a possibilidade seria a liberação parcial, iniciando a obra por trechos onde não há sítios arqueológicos, mas a decisão final só foi oficializada nesta quarta-feira pelo Iphan.

Para o trecho entre os km 7 e 18 “faz-se necessária a realização de pesquisas adicionais, por meio da apresentação e execução de programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico”, de acordo com o documento assinado pelo Iphan.

“É de fundamental importância esse entendimento para início das obras. Não tem como explicar para as pessoas como a obra de uma rodovia como essa ainda não pode ser iniciada. A gente sabe a importância que essa rodovia tem para salvar vidas e trazer o desenvolvimento dos nossos distritos, as cidades de Tamarana e Mauá da Serra, a partir da duplicação terão um salto da capacidade de desenvolvimento muito grande, com o potencial de geração de emprego pra nossa região”, afirmou Tiago Amaral.

O deputado preside a Comissão de Infraestrutura de Londrina e região, que lutou pela duplicação da PR-445 desde que foi criada, em 2017, e articulou a duplicação do trecho de 15 km, já concluído, de Londrina a Irerê.

A duplicação deveria ter iniciado em janeiro, mas esbarrou na anuência do Iphan para a licença ambiental, por conta da presença de sítios arqueológicos na região.

O DER solicitou uma Licença Ambiental Simplificada por se tratar de uma duplicação de uma obra já existente. Já o Iphan classificou como nível 3 em que são necessários mais estudos por conta da presença de sítios arqueológicos na região. Exigido pelo Iphan, o Relatório de Impacto Arqueológico foi feito por uma empresa de Maringá contratada pelo DER.

No relatório, entregue em maio, a empresa recomendou a liberação da obra. Mas em vez da anuência tão esperada, o Iphan questionou a remoção de artefatos encontrados em um dos sítios, chamado de Tamarana 1, sem a prévia autorização do instituto e enviou para manifestação do Centro Nacional de Arqueologia. Além disso, o Iphan avalia a necessidade de mais estudos sobre outro sítio arqueológico localizado em um ponto mais distante da PR-445.

Os arqueólogos que assinam o relatório argumentam que o “salvamento emergencial” foi necessário “considerando o atual contexto de conservação do sítio arqueológico, sendo menor que 25% em grau de conservação, por já sofrer e continuar sendo alvo de muitos impactos”.

Pelo contrato, o vencedor da licitação – o consórcio DT PR 445, composto pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda e Tríade Pavimentações S/A - tem um prazo de 18 meses para concluir a obra. Mas, o prazo de execução da obra “é contado a partir do momento do início dos trabalhos, o que acontecerá após resolvida a situação atual com o Iphan, segundo o DER. A obra prevê a duplicação em uma extensão de 27,07 quilômetros da PR-445.

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