São Paulo, 26 (AE) - A juíza Marli Barbosa da Silva, da 10ª Vara da Justiça Federal, suspendeu o leilão de privatização da Cesp Paranapanema, com a concessão de duas liminares. Uma delas foi resultado de ação popular do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP). A outra ação foi impetrada pelo procurador federal de Bauru (SP).
Os autores das ações argumentam que a cisão da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) fere princípios constitucionais, ou seja, as duas ações questionam o processo de divisão da Cesp, que resultou em três geradoras: Paranapanema, Titê e Paraná.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo está tomando as medidas para cassar as liminares para garantir que o leilão da Paranapanema ocorra na próxima quarta-feria, às 9 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Os investidores interessados em participar do leilão devem apresentar garantias até amanhã (27) às 18 horas na bolsa, que deverá anunciar os nomes dos interessados em solenidade às 19h30.
Ações - As empresas nascidas da divisão da Cesp estrearam hoje na Bovespa com altas espetaculares. Segundo analistas, é fato normal. O preço fixado inicialmente para os papéis é apenas uma referência. A cotação real se estabelece durante as negociações e pode demorar dias até se chegar a preço de mercado. Isso significa que as ações ainda podem ter fortes oscilações nos próximos dias.
Foi assim com as filhotes do Sistema Telebrás, com os papéis da Eletropaulo, entre outros exemplos de empresas que foram divididas e depois privatizadas. No fim do pregão, a Companhia de Energia do Paranapanema, fechou com valorização de 78%, sendo negociada a R$ 8,30 por lote de mil e Cesp fechou era cotada a R$ 7,36, com alta de 407,5%.
A maior de todas elas, a Cesp Paraná, no entanto, registrou forte queda de 61,3% no fim do pregão, sendo cotada a R$ 7,41, com um forte volume de negócios. Fato também considerado normal, segundo operadores, uma vez que a empresa perdeu patrimônio para dar origem às novas empresas e já é negociada ex-cisão desde ontem.
O Banco Itaú, como custodiante do Programa ADR (American Depositary Receipts) da Cesp, recebeu do The Bank of New York (Banco depositário do Programa ADR) comunicado para não emitir ADRs da Cesp, até próxima instrução. A norma considera que ainda não foram aprovados pela SEC e CVM os Programas ADR das três novas empresas nascidas da divisão da Cesp.

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