DRT vai multar Ceasa em R$ 100 mil
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sexta-feira, 14 de junho de 2002
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O delegado regional do Trabalho no Paraná, Celso Costa, decidiu, ontem, multar a Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa), em Curitiba, em aproximadamente R$ 100 mil, como resultado da blitz realizada no último dia 22 de maio, quando foram encontrados 228 menores trabalhando no carregamento de mercadorias.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) também está dando um ultimato para que a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento tome providências quanto às irregularidades encontradas, sob pena de interditar as 50 rampas de carga e descarga da unidade. É o governo do Estado que mantém o controle acionário da vinculada.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informou a assessoria de imprensa do órgão, vai manter equipes trabalhando na Ceasa até concluir a fiscalização dos 680 boxes. A DRT já levantou que 112 atacadistas estão em débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que 1,3 mil trabalhadores não possuem registro em carteira de trabalho.
Em razão do horário, a Folha não conseguiu localizar ninguém da administração da Ceasa que pudesse comentar a decisão da DRT. Já a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu qualquer comunicado da DRT e, por isso, não poderia se pronunciar.
A Procuradoria do Trabalho se reuniu, ontem, com representantes da Ceasa para cobrar providências no caso dos menores. A Ceasa argumenta que tem dificuldade em fiscalizar. Foi marcada uma nova reunião para o próximo dia 24, às 10 horas, desta vez com os sindicatos dos carregadores autônomos, dos permissionários da Ceasa e com a associação dos produtores. Um novo termo de compromisso será firmado com responsabilidades previstas para todas as partes envolvidas. Se não for cumprido, a multa aplicada deverá ser em torno de R$ 20 mil, segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho.
Sobre a liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de São José dos Pinhais autorizando um rapaz de 17 anos a trabalhar no local, a procuradora diz que não muda nada. É que a liminar impede que o menor trabalhe como carregador, atividade considerada como trabalho noturno, perigoso e insalubre, o que é proibido pela Constituição Federal. Ele só poderá prestar serviços administrativos, com carteira assinada e todos os diretos garantidos, explica a procuradora.(Com Mônica Kaseker)


