DPU quer livrar acusado de engravidar adolescente
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A Defensoria Pública da União (DPU) pediu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para um homem condenado a nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. O caso aconteceu em Ubiratã (96 km ao sul de Campo Mourão), em 2003, e L.A.L. foi condenado em 1º grau e absolvido no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A sentença foi mantida após o Conselho Superior do tribunal ter atendido recurso do Ministério Público do Estadual. O pedido feito no STF ainda não foi julgado.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa afirma que a última decisão causa constrangimento ilegal ao acusado e merece reparo. No recurso, é utilizado o argumento de que a relação teria sido afetiva sexual consentida pela garota.
O caso foi denunciado pelos pais de I.L.S. ao saber que a filha estava grávida de L.A.L., casado e com 22 anos na época. A defensoria argumenta que o Direito Penal não pode punir comportamento tido como imoral pelo senso comum. Sustenta ainda que hoje há conhecimento sobre o comportamento sexual por jovens e adolescentes brasileiros, por esse motivo seria preciso adequar a lei à realidade.


