Brasília, 14 (AE) - A Secretaria da Receita Federal está publicando hoje no Diário Oficial da União resolução que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que entrará em vigor amanhã. A MP que institui o programa foi reeditada pelo governo e publicada na edição extra do Diário Oficial do último sábado, sem modificações. O Refis é um programa pelo qual são parceladas dívidas de empresas não-financeiras com a Receita (inclusive as inscritas na Dívida Ativa da União) e o INSS - um total estimado de R$ 155 bilhões. Em vez de calcular o valor da dívida e dividi-la num certo número de prestações, o Refis prevê que a empresa recolherá mensalmente um porcentual de seu faturamento, respeitando a capacidade de pagamento de cada uma. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Programa pagarão 0,3% de seu faturamento. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro presumido pagam 0 6%. As tributadas com base no lucro real comprometerão 1,2%, exceto as prestadoras de serviços especializados, que recolherão 1,5%.

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