Sandra Sato
Agência Estado
De Brasília
Os proprietários e administradores de planos ou seguros de saúde poderão ter seus bens indisponibilizados em caso de quebra da empresa. Essa é a principal mudança na reedição da medida provisória que regulamenta a Lei dos Planos de Saúde, assinada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Outra MP cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), uma autarquia ligada ao Ministério da Saúde, mas com orçamento próprio. As duas medidas serão publicadas em edição extra do ‘‘Diário Oficial’’, que deveria circular ainda ontem.
Os bens dos proprietários e administradores poderão ser bloqueados por causa de ação fiscal ou de intervenção da ANSS. Eles serão convertidos em garantia para os associados, uma inovação nesse mercado de planos e seguros que movimenta anualmente cerca de R$ 18 bilhões. Até agora o consumidor pagava regularmente as mensalidades e não tinha qualquer mecanismo de proteção no caso de o plano deixar de existir.
A agência terá a função de fiscalizar preços e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas operadoras e seguradoras de planos de saúde. E acompanhar o equilíbrio financeiro das empresas para verificar se têm condições de bancar os serviços vendidos aos clientes. A ANSS poderá intervir na empresa com problemas financeiros. Com a agência acaba a divisão de fiscalização deste mercado, que tem cerca de 40 milhões de associados.

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