Brasília, 27 (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que desobriga os donos de cartório de se aposentar aos 70 anos, cedendo ao lobby da categoria - eles poderão continuar indefinitamente no cargo, como ocorria antes de a Constituição impor novas regras para os serviços notariais e de registro.
Em setembro de 1997, esse projeto esteve prestes a ser votado em plenário, mas um alerta do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, ao presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), resultou na retirada de pauta e no retorno à CCJ para um reexame. Se for aprovado em plenário, o texto será encaminhado à sanção.
Mello argumentava que o projeto era inconstitucional, "razão pela qual os titulares de cartórios extrajudiciais se qualificam como típicos servidores públicos, a eles se aplicando as mesmas regras de aposentadoria previstas para os servidores do Estado". O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) valeu-se dos mesmos argumentos nas duas vezes em que a proposta foi examinada pela CCJ, mas não foi atendido. Os membros da comissão rejeitaram o parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) contra o projeto, em favor do voto separado do senador Francelino Pereira (PFL-MG), com base no parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), de abril de 1997.

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