Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira o pedido de oito empresas de bingos do Paraná que tentavam fazer do ministro Marco Aurélio relator do processo que analisa o fechamento das casas no Estado. Os donos de bingo entraram com um mandado de segurança no último dia 21 de outubro, com pedido de liminar, na tentativa de derrubar decreto e sentenças judiciais proferidos respectivamente pelo governo Roberto Requião (PMDB) e pelos juízes das Varas Federais do Paraná e do Tribunal de Justiça (TJ), todos contrários à reabertura dos bingos.
O advogado Nelson Buganza Júnior, representante dos proprietários, argumenta que as empresas de bingo estão sendo sistematicamente perseguidas no Paraná como atividades ilegais e insconstitucionais. No entanto, destaca ele, o próprio STF teria acolhido em fevereiro de 1995 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgando a exploração de bingos como ''uma atividade legal''. No parecer, o ministro Marco Aurélio havia destacado que o artigo 75 da Lei Federal 8.672 de 1993 estabelecia as circunstâncias pelas quais as entidades de prática desportiva poderiam angariar recursos para o fomento do desporto. Entre as práticas relacionadas estavam sorteios de modalidade de bingo ou similar.
Com a decisão, o ministro Cezar Peluso foi apontado em sorteio como o relator do pedido. O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, diz que a constestação das empresas de bingo é improcedente. Ele explica que a Adin citada pelas empresas na representação é de 1995, antes da revogação da Lei Pelé em 2001, que incentivava os jogos para que os clubes desportivos recebessem benefícios financeiros.

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