Donos de área invadida vencem ação no TJ
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 07 de maio de 2003
Agência Estado 
Curitiba - O Estado do Paraná deverá pagar indenização aos fazendeiros Isamu e Chissaco Matida, que tiveram a propriedade invadida por integrantes do Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no município de Ribeirão do Pinhal. A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou ontem apelação do Estado que pretendia anular decisão anterior. O governo informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá recorrer o ''mais breve possível e em todas as instâncias''.
A condenação abrange indenização, a ser calculada, por 2.120 cabeças de gado que teriam desaparecido da fazenda mais os lucros cessantes a partir da data da invasão, em 18 de outubro de 1989. Além disso, o Estado foi condenado a pagar mais R$ 100 mil como dano moral aos proprietários. Segundo o relator, desembargador Sidney Mora, o reiterado descumprimento do mandado de reintegração de posse foi o fator determinante para os danos à propriedade.
O Estado alegara que o gado foi abatido ou comercializado pelos invasores para açougues, sendo estes os responsáveis pela dilapidação do patrimônio.


