Dono de cão terá que pagar R$ 30 mil por ataque a criança
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 08 de setembro de 2009
Folhapress 
São Paulo- O dono de um cachorro rottweiler foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma criança que foi atacada pelo cão.
De acordo com informações do processo, a criança -acompanhada dos pais- foi visitar o tio -que trabalhava como caseiro na residência do dono do cachorro, que estava viajando. Ao ver pessoas estranhas, o cão escapou do canil e atacou a criança.
O dono da casa não tinha conhecimento da visita e não permitiu a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade.
Por causa dessas circunstâncias, que considerou atenuantes, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, negou recurso do Ministério Público do Distrito Federal que pedia o aumento da indenização para R$ 50 mil.
Os demais ministros -integrantes da Terceira Turma do tribunal- acompanharam o voto do relator.
De acordo com Beneti, a quantia de R$ 30 mil cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos.


