Dona do shopping será responsabilizada
Dona do shopping será responsabilizada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa B Sete Participações S/A, proprietária do Osasco Plaza Shopping, na Grande São Paulo, também deve ser responsabilizada pela explosão do centro comercial, ocorrida em 1996. O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou à empresa proprietária do shopping, à construtora Wysling Gomes Ltda., à Itaú Seguros S/A e à BRR Gerenciamento e Planejamento S/A que paguem indenização por danos morais à família de Tatiana Dias Dohmen, que morreu na explosão. A B Sete Participações queria transferir as responsabilidades para a seguradora, a construtora e a gerenciadora.





