Brasília - Uma dona de casa conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito a uma indenização de R$ 3,6 mil do ex-companheiro pela prestação de serviços domésticos nos dez anos de casamento. No entanto, a beneficiada pela decisão morreu há quase quatro anos e, neste caso, o dinheiro deverá ser repassado aos dois filhos do casal. O valor poderá ser pago em dez parcelas mensais.
Advogada do condenado ao pagamento da indenização, Rosa Maria Azevedo Barreto Mendonça afirmou que vai estudar se recorre do julgamento. No entanto, ela não acredita que os herdeiros executarão a decisão. ''Os filhos são amigos do pai'', justificou.
Durante o julgamento, o relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, observou que a jurisprudência do tribunal ''é pacífica no sentido de que são indenizáveis os serviços domésticos prestados pela companheira durante o período de vida em comum''.
O casal envolvido na disputa judicial, iniciada há cerca de dez anos, teria convivido entre 1972 e 1982 na cidade de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A mulher teve dois filhos, não exerceu atividade remunerada e dedicou-se aos serviços domésticos.
Ao encaminhar a ação à Justiça, a mulher alegou que estava em idade avançada e não tinha mais condições físicas para trabalhar. Por esse motivo, ela pediu uma indenização de pelo menos um salário mínimo por mês até o fim da vida.
A dona de casa não conseguiu garantir o direito à indenização na Justiça de 1 Instância. A decisão contrária à mulher também foi mantida no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, porém alterada no STJ com base na jurisprudência que reconhece a indenização pelos serviços domésticos prestados.

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