Como o Estado do Paraná foi beneficiado por Ação Civil Pública julgada em 1993, pela 4ª Vara Federal de Curitiba, somente os cidadãos com domicílio no Estado é que ainda têm o direito de requerer a devolução do compulsório. Para os demais Estados da Federação a ação prescreveu em 1998, e não há mais direito à restituição. O empréstimo compulsório sobre combustíveis vigorou no período de julho de 1986 a outubro de 1988.

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