Em decisão inédita, o Ministério Público do Amazonas deu parecer favorável ao pedido de aborto da empregada doméstica M.I.M.A., de 28 anos, que está grávida de dois meses. Ela foi vítima de estupro em outubro deste. Segundo o advogado Ademir Barroso de Araújo, a sentença do juiz Hugo Fernandes Levy, do 1º Tribunal do Júri, determina que a interrupção da gravidez seja feita em maternidade pública.
Até ontem, porém, não havia sido marcada a data e o local da cirurgia. O advogado disse que a família de M. pedirá apoio à Secretaria de Saúde, pois teme que o caso possa enfrentar resistências por parte de médicos contrários ao aborto. Católico, Araújo disse que aceitou advogar a favor da empregada por ser uma vítima da violência. E disse que a favor dela está o Artigo 128, inciso II do Código Penal Brasileiro.
M.I.M.A. foi estuprada no dia 8 de outubro. A residência onde trabalha, no Bairro Ponta Negra, foi assaltada por três homens armados. Além dela, estavam na casa a patroa e outra empregada. Após entregarem jóias e dinheiro, todas foram obrigadas a tirar as roupas. Os assaltantes torturaram e estupraram as duas empregadas. Só M.I.M.A ficou grávida.

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