Documento é insuficiente para menor entrar sozinho nos EUA
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segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Juliana Diógenes<br>Agência Estado 
São Paulo - Nos últimos cinco meses, três menores de idade brasileiras viajaram desacompanhadas para os Estados Unidos, foram detidas em aeroportos do país e encaminhadas a abrigos de imigrantes. Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que nem sempre a documentação, mesmo correta, é suficiente para evitar o bloqueio por autoridades de imigração. Em caso de viagens envolvendo menores de idade para o território estadunidense, o recomendado ainda é ir acompanhado dos pais ou dos responsáveis - nesse último caso, com procuração pública original e tradução juramentada.
O advogado e presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, George Augusto Niaradi, explica que nos Estados Unidos o agente de imigração tem poder soberano. Portanto, mesmo com visto, a autoridade por lei pode barrar a entrada do passageiro sem a necessidade de explicações.
Segundo ele, é direito da autoridade no aeroporto questionar o viajante e, no caso de menor de idade, também está assegurado pela lei americana enviar o adolescente para um abrigo.
Niaradi aconselha aos pais "uma absoluta consistência nas informações" para evitar surpresas. "O melhor conselho é que os pais preparem os adolescentes para viajar com informações consistentes, expondo a situação real no caso de ser questionado. Isso vai gerar segurança na ida dos filhos. A criança precisa viajar sabendo de todas as informações possíveis sobre a hospedagem e a atividade a ser desempenhada no país", diz o advogado.
"O agente de imigração tem esse poder de dizer que, mesmo com toda a documentação, o viajante não pode entrar no território nacional. Tampouco ele precisa dar uma justificativa para este ato. É indiscutível e irreversível. Não tem como evitar. Mesmo com visto, o agente pode fazer perguntas e, se perceber inconsistência, pode bloquear a passagem", destaca o especialista.
De acordo com Niaradi, no caso dos adolescentes, o passaporte deve ter no mínimo seis meses de validade, além do visto coerente com a atividade que será exercida no país e a autorização de ambos os pais para que o menor viaje desacompanhado. "O que tem acontecido historicamente são jovens que viajam com inconsistência com o visto que obtiveram. Ou seja, um estudante que quer entrar nos Estados Unidos para estudar, mas com visto de turista", afirma.
Para a advogada de imigração Ingrid Baracchini, os pais devem evitar ao máximo que adolescentes viajem desacompanhados aos Estados Unidos, já que a legislação do país não permite autonomia a menores de idade. Segundo ela, via de regra os EUA não autorizam a entrada de jovens desacompanhados porque, em solo americano, a responsabilidade passa a ser do governo daquele país.
DOCUMENTAÇÃO
Caso não seja possível que o pai acompanhe o filho na viagem, ainda há duas opções, explica Ingrid. Uma delas é a contratação, ainda em território brasileiro, de um guia turístico - via agência de viagens - para viajar acompanhando a criança. Outra possibilidade é designar um responsável em solo americano por receber a criança. Segundo a advogada, o importante é que, em ambos os casos, os pais façam uma procuração pública definindo um período de guarda provisória. O menor de idade deve viajar com a procuração original e também uma versão com tradução juramentada.
Ingrid sugere que os adolescentes viajem ainda com carteira de vacinação e certidão de nascimento.


