Brasília, 30 (AE) - O Diário Oficial da União vai trazer hoje a Medida Provisória que define os incentivos fiscais que serão concedidos às montadoras que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A MP permitirá a instalação da Ford em Camaçari, na Bahia. Depois de negociação com sindicalistas, o presidente aceitou colocar um parágrafo na MP que exige que a instalação de um novo empreendimento industrial não implique transferência, para as regiões incentivadas, de empreendimento já instalado. Assim, a Ford não poderá fechar suas fábricas em São Paulo para a abrir a da Bahia.
As montadoras interessadas terão prazo até 31 de outubro para se habilitar ao incentivo, que consistirá de um desconto de 32% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse desconto também poderá ser usufruído pelas empresas nas importações diretas de automóveis, veículos para transporte de carga e outros ciclos equipados com motor. O benefício fiscal irá até 31 de dezembro de 2.010.
A MP da Ford editada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelece que os projetos de montadoras deverão ser implantados no prazo máximo de quarenta e dois meses
contados da data de sua aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A MP estabelece que o desconto de 32% do IPI dado à montadora não poderá ser usufruído cumulativamente com outros benefícios fiscais federais
exceto os de caráter regional relativos ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas. A legislação prevê que, nas áreas da Sudene e da Sudam, as empresas que realizarem empreendimentos industriais terão direito à redução do IR , que começa com 75% até o ano 2.003 e vai caindo até zero, em 2.014. Prevê também que as empresas poderão abater até 18% do IR para fazer investimentos diretos. A MP exclui o Distrito Federal dos incentivos fiscais, embora determine que eles serão válidos para a região Centro-Oeste.

mockup