D.O publica portaria sobre IOF
Brasília, 2 (AE) - O Diário Oficial da União está publicando em sua edição de hoje a Portaria 264, do Ministério da Fazenda, sobre IOF. De acordo com a portaria, a partir de 1º de agosto, as aplicações em fundos de investimento recolherão 1% ao dia de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), limitada a uma parcela de seu rendimento. Aplicações de mais de 30 dias ficarão isentas do tributo. Para aquelas com prazo inferior, vigorará uma regra onde a tributação pelo IOF será menor quanto mais longa for a permanência do dinheiro no fundo.





