DNIT e DER terão de indenizar família em meio milhão
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sábado, 21 de novembro de 2009
Agência Estado 
Natal - Os dois órgãos públicos responsáveis pelas rodovias do Rio Grande do Norte foram condenados juntos a pagar indenização devido a um acidente provocado por falta de sinalização na estrada. A decisão foi do Tribunal Regional Federal, sediado em Recife, que determinou o valor de R$ 420.328 a serem pagos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado, como indenização pela falha de sinalização na rodovia, o que causou um acidente com vítima fatal.
A médica Kyvia Motta, mãe da criança de quatro anos que morreu no acidente, receberá R$ 241.740, sendo R$ 232.500 por danos morais e outros R$ 9.240 por danos patrimoniais. Já Regina Bezerra, que dirigia o veículo na hora do acidente e que era avó da criança, receberá R$ 178.588, sendo R$ 39.088 por danos materiais e o restante por danos morais.
A decisão da Segunda Turma da Corte Regional Federal confirma a decisão, em primeira instância, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Uma das provas anexadas ao processo foi o laudo da Polícia Rodoviária Federal, atestando o fato de que Regina Bezerra dirigia regularmente o veículo e foi surpreendida pela falta de sinalização adequada na pista, o que provocou o acidente, ocorrido no dia 25 de março de 2002.
As autoras da ação provaram nos autos que o local já havia sido palco de mais de 50 acidentes automobilísticos nos últimos anos, inclusive, o de uma viatura policial, na data anterior ao ocorrido com a família.


