O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) impetrou recurso contra a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que impede a cobrança de pedágio em estradas de pista simples. O posicionamento do Tribunal de Contas, conforme entendimento do órgão, compromete a concessão de rodovias em todo o País já que cerca de 80% das estradas concessionadas, incluindo as que foram delegadas aos estados, não são duplicadas.
Com o argumento de que a concessão foi a única solução encontrada para a recuperação da malha viária brasileira, a assessoria do DNER afirma que, o programa vem tendo uma ‘‘resposta’’ positiva por parte dos usuários. Na avaliação do Departamento, as pessoas estão aceitando e aprovando a concessão, levando em consideração os benefícios de segurança e assistência aos motoristas que trafegam pelas estradas entregues à iniciativa privada.
No Paraná, segundo o DNER, mais de 80% das estradas que fazem parte do Anel de Integração não são duplicadas. Apesar de a decisão atingir diretamente o programa de concessão implantado há dois anos no Estado, o secretário dos Transportes, Heinz Herwig, afirmou ontem à Folha que não está preocupado com a medida. ‘‘Não podemos caminhar para trás, somente para frente’’, disse Herwig.
O secretário dos Transportes aposta na garantia contratual que, em sua avaliação, sustenta a cobrança de pedágio nas estradas paranaenses mesmo em rodovias de pista única.
O despacho do TCU foi assinado pelo ministro-relator José Antônio de Macedo, no dia 22 de março. Teoricamente, o DNER teria 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa a ser estipulada. Em casos como o do Paraná, o relator decidiu que o DNER deve orientar os Estados da Federação que possuem estradas delegadas pela União, para que procedam da mesma maneira e acatem a determinação do Tribunal de Contas.
A medida do TCU discorda da portaria do Ministério dos Transportes (460/94) que instituiu o pedágio, entendendo que a manutenção das grandes rodovias pode ser custeada de outras formas, que não a cobrança de pedágio. A portaria estabelece que os ‘‘segmentos com, no mínimo, 100 quilômetros de extensão, que fizessem parte do sistema arterial principal, poderiam ser submetidos a pedágio, sob a alegação de seu alto custo’’.
A decisão do Tribunal de Contas da União foi motivada por uma representação da Associação Brasileira de Engenheiros Rodoviários do Rio Grande do Sul (ABER/RS). Assim como acontece no Paraná, no estado gaúcho a cobrança de pedágio é recente e também motivo de muitos questionamentos legais.
Ontem de manhã, o secretário Heinz Herwig esteve reunido com os representantes das seis concessionárias que administram o Anel de Integração. O governo queria fazer uma avaliação sobre o andamento das obras depois de dois meses do reajuste da tarifa, que aconteceu no último dia 27 de março. Encerrada a reunião, o secretário garantiu que todas as obras estão obedecendo o cronograma estabelecido. Um dos únicos problemas apresentados na reunião é que as concessionárias estão enfrentado dificuldades no processo de desapropriação de algumas áreas.

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