São Paulo, 28 (AE) - Tão logo sejam intimados da decisão
o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra (NovaDutra) terão prazo de dez dias para baixar a tarifa de pedágio cobrada em toda a extensão da Via Dutra (São Paulo-Rio). Com isso, a tarifa pode ser reduzida dos atuais 3,50 reais para 3,32 reais.
A diferença de 18 centavos refere-se ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que vem sendo embutido na tarifa, mas não está sendo cobrado por nenhum município. A redução da tarifa foi determinada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 13ª Vara Cível, na terça-feira (26), quando concedeu tutela antecipada (uma espécie de liminar) numa ação civil pública proposta pelo procurador da República André de Carvalho Ramos.
A partir da intimação, o DNER e a NovaDutra poderão ainda recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), numa tentativa de cassar a tutela antecipada. O procurador considera que os prejuízos ao consumidor não se limitam aos que usam a Via Dutra. O pedágio produz efeito em cascata, que se reflete na alta dos fretes e no preço final dos produtos transportados.
Na decisão da ação civil pública, o juiz apreciará um segundo pedido: a devolução ao consumidor do que foi cobrado a mais. A forma da devolução será definida na sentença. O motorista, salvo raras exceções, raramente guarda por muito tempo a comprovação do pagamento da tarifa. Assim, deverá ser estudada uma fórmula para calcular como será feita a restituição do dinheiro.
O Departamento Jurídico da NovaDutra não recebeu ainda nenhuma notificação da Justiça a respeito da redução do valor do pedágio.
De acordo com assessores da empresa, a direção da NovaDutra só tomou conhecimento da decisão pela imprensa. Por isso, só se manifestará a respeito quando for notificada oficialmente e tomar conhecimento do teor da decisão judicial.

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