A lei que permite pôr fim ao casamento civil através do divórcio - possibilitando aos ex-cônjuges um novo casamento legal - foi sancionada pelo general-presidente da República, Ernesto Geisel, em dezembro de 1977. Quase 20 anos depois, os números demonstram que a lei do divórcio - de autoria do senador carioca Nelson Carneiro - ‘‘pegou’’, como se diz popularmente, ajudou a vencer preconceitos, e segue pondo fim a milhares de relações amorosas e contratos sociais todos os anos, no Brasil inteiro.
Em Londrina, os dados são expressivos. Enquanto a população cresceu - de 1978 a 96 - 36,85% e os casamentos aumentaram apenas 10,80%, a taxa de divórcios subiu 453,37%. Isso significa dizer que o crescimento do número de divórcios foi, neste período, 442,57% maior que o de casamentos. A taxa de crescimento da separação judicial - que não permite um novo casamento, mas quase sempre é o primeiro passo para o futuro divórcio - foi ainda maior, de 569,49%.
No Paraná e no Brasil, os números são ainda mais contundentes. Neles, o número de casamentos anuais diminuiu cerca de 20% (veja quadros), enquanto que a população cresceu entre 11% e 30%, e a taxa de divórcio subiu entre 427% e 456%. Em Londrina, o múmero absoluto de dissoluções de casamentos começa a se aproximar do total de uniões civis realizados mensalmente, em um quadro nunca imaginado sequer pelos maiores inimigos do matrimônio. Nos quatro primeiros meses deste ano, foram 760 casamentos contra 525 dissoluções, entre separações judiciais e divórcios.
São várias as possibilidades de se chegar ao divórcio, quando um ou os dois cônjuges pretendem colocar um fim legal ao casamento. O processo de dissolução pode demorar poucos dias ou vários anos, dependendo basicamente do fato de ela ser consensual - amigável entre as partes - ou litigiosa, com problemas na divisão de bens e em relação à pensão alimentícia e guarda dos filhos. No Fórum de Londrina, há duas varas de Família que cuidam dos processos de separação e divórcio.
O divórcio pode ser totalmente gratuito, custar apenas cerca de R$ 100,00 de custas processuais no Fórum, ou alguns milhares de reais com honorários de advogados, variando de acordo com as posses de cada casal que se separa. Todo processo de divórcio necessita do acompanhamento de um advogado habilitado. As pessoas que provam carência financeira têm assistência jurídica gratuita do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos, órgão suplementar da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que funciona na rua Brasil, 742 (área central). Nele, trabalham diariamente 12 professores de Direito, 13 funcionários e dezenas de alunos estagiários.
Nos últimos 20 anos, o Escritório de Aplicação realizou 6.414 separações judiciais e 4.679 divórcios. Em 1977, quando a lei do divórcio entrou em vigor, o diretor do Escritório da UEL era o professor Diaoli Lopes Busse, hoje com 77 anos e aposentado. ‘‘A lei é muito boa, estava sendo aguardada pela população há muitos anos e chegou na hora certa. Ela preserva bem os direitos dos filhos e estabelece de forma clara as responsabilidades dos pais em relação a eles. Isso é um ponto muito positivo da lei, que trouxe também a grande inovação da possibilidade de um novo casamento civil aos divorciados’’, analisa Busse.
Ele lembra que a lei não encontrou muita resistência nem preconceitos da sociedade e autoridades brasileiras, quando entrou em vigor. ‘‘Ela foi bem aceita e passou a fazer parte do cotidiano rapidamente. Os juízes a receberam bem e a implementaram com brevidade. Nem a Igreja Católica, que diz ser contrária à lei, fez muitos protestos, porque não encontrou eco na população’’, comenta o advogado, que é casado há 48 anos com Maria Madalena.
De acordo com ele, os milhares de divórcios efetivados através do Escritório de Aplicação nunca deram grandes problemas aos advogados e juízes. ‘‘Entre as pessoas mais humildes, mais pobres, a separação é menos complicada; é mais rápida e fácil. Os casais ricos são os que, normalmente, têm dificuldades na divisão dos bens e entram em litígio, levando os processos a se arrastarem por meses e anos’’, diz Busse. ‘‘Durante essas duas décadas, a lei sofreu algumas emendas, algumas mudanças, mas sempre para melhor. Foi o caso do artigo que passou a permitir um número ilimitado de divórcios e casamentos para cada pessoa, sendo que no início era permitido apenas um novo casamento após o divórcio.’’
A atual diretora do Escritório de Aplicação da UEL, professora Rita de Cássia Ferreira Leite, solteira, concorda que a lei do divórcio representou um avanço para as questões familiares e civis no País. ‘‘Se o casamento terminou e o casal já está separado na prática, o melhor caminho é o divórcio. Além da morte, só ele dissolve, põe um fim no casamento. A separação judicial, apesar de importante e de acabar com alguns compromissos legais, ainda preserva algumas responsabilidades, deixa os ex-cônjuges numa situação meio indefinida, de meio-casados’’, explica a advogada. ‘‘Por isso, é importante ratificar a separação com o divórcio.’’
Ela lembra, no entanto, que apesar das facilidades jurídicas, praticamente todos os divórcios causam traumas. ‘‘Apesar de previsto na lei, dificilmente o divórcio é consensual, totalmente amigável. Porque, na época do casamento, os dois fizeram planos, construíram um mundo de sonhos. Isso tudo vem por terra com a separação. É como ser obrigado a admitir que o projeto de vida a dois fracassou’’, argumenta Rita de Cássia Leite.
Segundo ela, a maioria dos pedidos de divórcio é feita por mulheres, e os motivos mais comuns estão ligados às dificuldades econômicas, à miséria em que vivem as famílias. ‘‘Os casais estão desempregados. Os filhos são em grande número. Os homens vão para outras cidades em busca de serviço, acabam encontrando outras relações amorosas’’, conta a diretora do Escritório de Aplicação. ‘‘O desemprego, a falta de dinheiro leva ao alcoolismo. Daí para as agressões físicas e o fim do amor, do companheirismo, é um pulo. Dificilmente o casamento resiste à miséria e à falta de perspectiva de uma vida digna.’’

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