A sistemática a ser utilizada para o cálculo dos dividendos de ações preferenciais (aquelas que conferem privilégios ou preferências aos seus titulares) das sociedades anônimas deve incluir a correção monetária do respectivo período. Esta prerrogativa destes acionistas foi reconhecida, de forma unânime, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça durante julgamento de recurso especial cujo relator foi o ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Durante o exame do recurso especial, seu relator lembrou que, em seus julgamentos, o STJ tem afirmado reiteradamente o princípio de que os débitos devem ser atualizados a fim de preservar o valor das prestações. ‘‘Assim acontece nos financiamentos bancários, nas liquidações judiciais, na aplicação dos diversos planos econômicos, tudo feito com a preocupação de fazer recair igualmente os males da inflação’’, afirmou Ruy Rosado.
Para o relator, ‘‘assim também deve acontecer para a apuração dos dividendos das ações preferenciais das sociedades anônimas, sob pena de infligir sério dano aos acionistas que confiaram seus recursos à empresa, com a expectativa de que a desvalorização da moeda atingisse a todos, não apenas às suas ações’’, acrescentou o relator.

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