Dívidas com o Fundo de Garantia poderão ser pagas com FCVS
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 22 (AE) - Os agentes financeiros que estiverem em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão abater ou quitar a dívida com os créditos que possuem junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), já reconhecidos pelo Tesouro Nacional. A autorização foi dada hoje pelo Conselho Curador do FGTS e beneficiará tanto agentes públicos quanto privados.
Segundo a Caixa Econômica Federal a medida só vale para os débitos referentes a empréstimos do FGTS concedidos para habitação e saneamento básico. "Os débitos de contribuição, correspondentes a 8% do salários dos trabalhadores, devem ser pagos em dinheiro", explicou um técnico da Caixa. Para poder se beneficiar da medida o devedor do FGTS já deverá ter habilitado seu crédito de FCVS junto à Caixa, devendo o mesmo ter sido reconhecido pelo Tesouro Nacional, o que os técnicos chamam de dívida novada.
A Caixa explicou que a medida beneficiará, diretamente, as instituições financeiras privadas, que possuem créditos junto ao FCVS, e também o setor público, mediante os bancos estaduais e as companhias estaduais e municipais de habitação (Cohabs). "Muitas Cohabs hoje já encerraram suas atividades, possuem dívidas com o FGTS e o único ativo que dispõem são os créditos a receber do Tesouro Nacional, relativos ao FCVS", disse um técnico.
A Caixa ainda não sabe o montante da dívida que poderá ser quitada com créditos do FCVS. De acordo com os técnicos o único agente financeiro que procurou a instituição para fazer essa operação foi o Banco do Nordeste (BNB). A maioria dos agentes financeiros ainda estão habilitando seus créditos do FCVS junto à Caixa para só depois terem a dívida reconhecida pelo Tesouro Nacional.


