Disputa judicial pode aumentar tarifa em Londrina
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Viviani Costa<br> Reportagem Local 
Londrina - A tarifa do transporte coletivo de Londrina, hoje em R$ 2,95, pode ser reajustada em breve após decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública. Uma das empresas, a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), obteve decisão favorável para que haja mudanças na forma de cálculo do valor da passagem. A decisão condena o município ao pagamento de aproximadamente R$ 34 milhões pelas irregularidades na definição da tarifa nos últimos anos.
Conforme decisão judicial publicada na última quarta-feira, o município teria desrespeitado o cálculo do chamado "lucro líquido", previsto no contrato firmado entre a Prefeitura de Londrina e a TCGL em 2004. Segundo uma das cláusulas, o lucro líquido de 7,5% a 10% teria que incidir sobre o valor final de todos os custos previstos na planilha do transporte coletivo. Com isso, a tarifa teria que ser reajustada para, no mínimo, R$ 3,17.
O embate judicial ocorre desde 2008. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) é a responsável pelos cálculos da tarifa, que são acompanhados pelo Ministério Público de Londrina. Na ação judicial, a CMTU alega que "na composição da tarifa, já teriam sido estimados 5% de custo de capital mais 7% de depreciação do capital investido, totalizando 12%", índice já repassado à empresa. Caso o lucro líquido também fosse aplicado, a companhia alega que haveria dupla lucratividade e desequilíbrio contratual, além do dano ao interesse público.
No entanto, a perícia judicial analisou o contrato e as formas de cálculos dos últimos anos e identificou irregularidades. Além do índice repassado à TCGL, na avaliação da perícia, a empresa teria direito também ao chamado lucro líquido. Dessa forma, os argumentos apresentados pelo município "não têm sustentação".
Além do pagamento dos prejuízos à empresa, o município foi condenado a incluir os índices de lucro líquido no próximo reajuste tarifário. O procurador geral, Paulo César Gonçalves do Valle, destacou que a prefeitura defende a lucratividade pela administração dos serviços de forma eficiente.
"Fomos intimados hoje (ontem) para recorrer da decisão e faremos isso. O valor da multa é inviável e temos uma perícia feita pelo poder público que diverge desse entendimento", declarou, ao se referir aos estudos técnicos realizados pelo Ministério Público que atestaram a legalidade do cálculo da tarifa. O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, e os representantes da TCGL preferiram não comentar o assunto.


