O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da disputa entre o município de Presidente Castelo Branco (26 km a noroeste de Maringá) e o Ministério Público Estadual do Paraná, sobre o uso de uma estrada municipal que margeia um trecho da BR-376. A estrada vem servindo de desvio para motoristas que não querem pagar a tarifa de R$ 3,60 na praça de pedágio administrada pela concessionária Viapar.

Costa Leite justificou a iniciativa afirmando que ''o pano de fundo da controvérsia tem fundamento constitucional (ofensa aos princípios de igualdade e da livre locomoção)''. A disputa entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Presidente Castelo Branco começou em dezembro do ano passado, quando a prefeitura, baseada em uma lei municipal, instalou uma cancela na estrada vicinal, proibindo a passagem de veículos de passeio. A estrada só passou a ser liberada para os moradores de Presidente Castelo Branco e produtores do município.

A cancela gerou revolta dos motoristas e foi motivo de uma ação civil pública por ilegalidade proposta pelo Ministério Público de Nova Esperança, comarca de Presidente Castelo Branco. O Ministério Público conseguiu uma liminar em 28 de dezembro do ano passado, tornando sem efeito a lei municipal. A prefeitura desativou a cancela mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o advogado da Prefeitura de Presidente Castelo Branco, Luiz de Carlo, a transferência não altera o andamento do processo. Ele disse ontem que a liminar concedida ao Ministério Público de Nova Esperança foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná no início deste mês. Conforme o advogado, a prefeitura ainda não reinstalou a cancela na estrada vicinal porque aguarda decisão final. ''O Ministério Público ainda pode recorrer'', disse. A Folha tentou falar com o promotor de Nova Esperança, Nivaldo Bazotti, que apresentou a denúncia contra o município de Presidente Castelo Branco, mas ele estava em audiência. (Lucinéia Parra)

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