Discussão sobre Lei das Sociedades por Ações fica para a semana que vem
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terça-feira, 11 de abril de 2000
Por Nelson Breve 
Brasília, 12 (AE)- Em razão da ordem do dia do plenário da Câmara, foi encerrada há pouco a sessão da Comissão de Economia da casa, no momento em que estava em discussão substitutivo do deputado Emerson Kapaz (PPS-SP) ao projeto que altera a lei das sociedades por ações. O projeto está tramitando em regime de urgência, o que o coloca como prioritário na pauta de votações da comissão na próxima semana.
Modificações - O deputado Emerson Kapaz (PPS-SP) apresentou hoje na Comissão de Economia, seu substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei das Sociedades por Ações. Após analisar as emendas apresentadas, Kapaz fez alterações importantes em relação ao substitutivo apresentado à comissão na semana passada. A alteração mais importante foi a que desobriga as companhias abertas já existentes, que tiverem emitido ações preferenciais em montante superior ao estabelecido pelo substitutivo, de se enquadrar à exigência de que as ações sem direito a voto correspondam, no máximo, a 50% do capital total.
No substitutivo anterior, Kapaz estabelecia um prazo de cinco anos para que as empresas se enquadrassem a essa regra. O deputado manteve, no entanto, a exigência de que essas empresas mantenham a proporção existente na época em que as alterações comecem a vigorar. Emerson Kapaz m antém também a exigência de que as novas companhias e as companhias fechadas que decidirem abrir o seu capital se enquadrem a essa regra imediatamente. O deputado também modificou o dispositivo que dava prioridade às ações sem direito a voto no recebimento de dividendos.
O texto anterior estabelecia que essas ações teriam direito a dividendos prioritários correspondentes a no mínimo 4% do valor patrimonial da ação. A nova versão estabelece que as ações preferenciais (sem direito a voto) terão direito de participar do dividendo obrigatório correspondente há pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, distribuído de acordo com os seguintes critérios: 1 - Prioridade no recebimento dos dividentos já mencionados, correspondente a no mínimo 3% do valor patrimonial da ação; 2 - Direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias (com direito a voto ). O relator retirou do substitutivo o dispositivo que obrigava a transformação das ações preferenciais em ordinárias, no caso de a companhia por três exercícios consecutivos deixar de pagar ou pagar parcialmente os dividendos a que essas ações fizerem jus. Outras alterações feitas na nova versão apenas aperfeiçoam a redação, sem mexer substancialmente no conteúdo. Emerson Kapaz quer colocar o substitutivo em votação ainda hoje na comissão, mas alguns integrantes alegam que não tiveram tempo suficiente para analisar as modificações.


