O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), Paulo Tadeu Dziedricki, em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), em razão do descumprimento de medida cautelar do Tribunal. A UPF-PR vale R$ 100,60 em agosto; e a sanção corresponde a R$ 3.018,00 neste mês. O gestor já ingressou com recurso da decisão.

A cautelar, concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 19 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 10 de maio, havia determinado que o DER-PR cessasse o pagamento de despesas correntes com recursos da fonte de receita nº 125 e a aplicação de receitas de capital para custeio de despesas correntes. Após a expedição da medida cautelar, a Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) encaminhou ofício ao DER-PR para verificar o atendimento à decisão.

Em resposta, a autarquia, ligada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, informou que o Novo Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná (Novo Siaf) ainda não disponibilizava relatórios; e que, ao questionar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) sobre as dificuldades, havia recebido a resposta de que o sistema não oferecia informações por meio de relatórios específicos.

A 4ª ICE afirmou que identificou a emissão do documento intitulado "Gerencial de Despesa", relativo aos meses de maio e junho de 2018, por meio do qual foram constatados o empenho, a liquidação e os pagamentos de despesas com a utilização da fonte nº 125 nas mesmas atividades e nas mesmas naturezas de despesas que haviam sido objeto da cautelar.

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