O novo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gidel Dantas Queiroz, quer reduzir o valor das multas do Código Brasileiro de Trânsito. Ele considera os valores elevados - leve (R$ 48,05), média (76,88) e grave (115,33). ‘‘Vou reduzir para atender a um pedido da sociedade, que encaminhou reclamações nesse sentido’’, afirmou o diretor, ontem em Brasília.
As consideradas gravíssimas, no entanto - como dirigir bêbado e avançar sinal vermelho -, não mudarão, continuarão variando entre R$ 172,99 e R$ 864,99. Para ele, é ‘‘impossível’’ alterar o valor das gravíssimas. ‘‘Iria tirar a essência do código, que é a preservação da vida’’, afirmou. É considerada multa leve, por exemplo, buzinar em lugar impróprio; média quando o motorista dirige usando o celular e grave não prestar socorro à vítima ou não usar cinto de segurança.
Gidel Queiroz pretende também alterar a decisão do Contran, que ampliou de dez para vinte horas a carga horária dos alunos-candidatos à carteira nacional de habilitação. A resolução passaria a vigorar a partir de novembro, pelo código. ‘‘Vai encarecer demais o custo do aprendizado’’, afirmou. O diretor discutirá o assunto com o ministro da Justiça, Renan Calheiros, na próxima semana.
Queiroz quer alterar ainda a pontuação no prontuário - sete - da multa gravíssima, que pode levar à cassação da carteira de habilitação. Ele acha que sete pontos é demais. Com 20 pontos acumulados num ano, o motorista perde a carteira. O valor, porém, não será alterado. ‘‘Está comprovado no mundo inteiro que é o valor da multa que inibe o cidadão ao delito’’, acredita o diretor.
O tema mais polêmico na regulamentação do Código Brasileiro de Trânsito, a inspeção veicular, no entanto, foi evitado por Gidel Queiroz. Ele alega que vai discutir o assunto com o ministro e que não sabe ainda como regulamentar a questão. Mas prevê que o sistema de inspeção só vai estar totalmente implantado no País em três anos e estima a arrecadação anual das oficinas credenciadas em R$ 1,3 bilhão.
O diretor do Denatran defende a redução de 18 para 16 anos da idade mínima para que os jovens tirem a carteira de habilitação. No seu único mandato como deputado federal (1987-1990), Gidel Queiroz apresentou projeto de lei com essa finalidade. A proposta foi arquivada. Na justificativa do projeto, ele afirmou que se o jovem ‘‘aos 16 anos pode votar, com essa idade ele é plenamente responsável para conduzir veículos’’.

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