Direitos Não Jurídicos
Antonio Celso Mendes
Parece um contra-senso, mas não é. Chamamos de direitos não-jurídicos todas as pretensões normativas que esperam o acolhimento da lei (estatal). São aquelas reivindicações sociais que aparentemente não possuem a característica de jurídicas, mas não o são, enquanto não forem inseridas no ordenamento legal, que é reconhecidamente apenas um (monismo positivista).
É que o uso indiscriminado do atributo ‘‘jurídico’’ aplicando-o a qualquer contexto normativo, não nos parece correto pois ‘‘jurídico’’ se refere apenas ao dizer o direito sob a perspectiva restrita do Poder Publico Oficial.
O mesmo ocorre com a expressão ‘‘pluralismo jurídico’’, que reconhece a existência de diversas ordens jurídicas ao lado do estado. Aqui seria melhor igualmente dizer-se ‘‘plurarismo normativo’’, pois há muitas normas sociais que não são jurídicas, pelo simples fato de não possuírem a chancela dos Poderes Legiferantes.
Da mesma forma, a expressão direito alternativo não teria cabimento, pois havendo um só direito vigente, seria melhor usarmos a expressão ‘‘uso alternativo do direito’’, dentro das hipóteses de flexibilidade que o próprio ordenamento reconhece (art. 4º de Lei de Introdução ao Código Civil).
Sem dúvida, verifica-se muita ambiguidade e vagueza dentro da ciência jurídica, quando se confundem direitos, leis, normas, cujo referencial básico deve ser sempre o Estado, único a garantir a especificidade do ‘‘jurídico’’. Dessa forma, até a ciência jurídica fica mais compreensível, quando vista sob este prisma restrito.
O mesmo vale para os chamados ‘‘direitos naturais’’que, na qualidade de variantes axiológicos, são apenas tomadas de posição frente a certos problemas humanos e políticos, mas cuja ‘‘juridicidade’’ não possui qualquer efetividade diante do direito posto, se este não os assumir. Dessa forma, sua eficácia só poderia concretizar-se em sentido de metalinguagem, como tem ficado claro nos julgamentos dos crimes considerados contra a Humanidade. O caso do julgamento do general Pinochet nos parece paradigmático.
Em conclusão, a precisão semântica dos conceitos jurídicos tem se tornado cada vez mais imprescindível, o que contribui decisivamente para o fortalecimento e a eficácia dos direitos ‘‘jurídicos’’ dentro da vida social.
Antonio Celso Mendes é professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

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